À EXCELENTÍSSIMA SRA. PREFEITA MUNICIPAL DE ESPERANTINA-PI, A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INSTITUIÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS GARIS, DAS ZELADORAS E MERENDEIRAS E DEMAIS SERVIDORES VINCULADOS AO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE SEGUE ANEXA, PARA APRECIAÇÃO.
À Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal de Esperantina-PI, a adoção das providências necessárias para a instituição do adicional de insalubridade em favor dos garis, das zeladoras e merendeiras e demais servidores vinculados ao serviço de limpeza pública municipal, conforme minuta de Projeto de Lei que segue anexa, para apreciação.
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