INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS MÃES E PAIS ATÍPICOS, BEM COMO AOS CUIDADORES RESPONSÁVEIS PELA GUARDA E PROTEÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO OU DOENÇA QUE DEMANDE CUIDADOS ESPECIAIS, NOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUANDO DESACOMPANHADOS DE SEUS FILHOS OU ASSISTIDOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Institui, no âmbito do Município de Esperantina, a prioridade de atendimento às mães e pais atípicos, bem como aos cuidadores responsáveis pela guarda e proteção de pessoa com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais, nos órgãos e serviços da Administração Pública Municipal, quando desacompanhados de seus filhos ou assistidos, no âmbito do Município de Esperantina, e dá outras providências
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