APOIO À POSIÇÃO E INTERESSE ADOTADOS PELAS TRABALHADORAS RURAIS E SE POSICIONA FIRMEMENTE EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL E FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DAS ATUAIS REGRAS DE ACESSO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS RURAIS AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS, ENTRE AS QUAIS SE DESTACAM A DIFERENÇA DE IDADE PARA A APOSENTADORIA POR IDADE, AOS 55 ANOS, PARA AS MULHERES, E 60 ANOS, PARA OS HOMENS; CARÊNCIA DE I5 ANOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARA ACESSO À APOSENTADORIA; CONTRIBUIÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL TENDO POR BASE A INCIDÊNCIA DE UMA ALÍQUOTA SOBRE A VENDA DA PRODUÇÃO; POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE E VINCULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS (BPC/LOAS) NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
Apoio à posição e interesse adotados pelas trabalhadoras rurais e se posiciona firmemente em defesa da Previdência Social Rural e favorável à manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais aos benefícios previdenciários e assistenciais, entre as quais se destacam a diferença de idade para a aposentadoria por idade, aos 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens; carência de I5 anos no exercício da atividade para acesso à aposentadoria; contribuição dos agricultores e agricultoras familiares para a previdência social tendo por base a incidência de uma alíquota sobre a venda da produção; possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte e vinculação dos benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS) no valor do salário mínimo nacional.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?