Indica à Mesa Diretora, o calendário de eventos referentes à solenidade de posse dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores eleitos para o mandato a partir de 1º de janeiro de 2020.
Indica à Mesa Diretora, o calendário de eventos referentes à solenidade de posse dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores eleitos para o mandato a partir de 1º de janeiro de 2020.
Requer seja enviado expediente à Prefeita Municipal, solicitando que cumpra o disposto na Lei Municipal nº 1.306/16. Caso não o faça, no prazo de 15 dias, fica a gestora automaticamente convocada a comparecer a esta Casa para prestar esclarecimentos, conforme dispõe o art. 38, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Esperantina.
Requer seja enviado expediente à Prefeita Municipal, solicitando que cumpra o disposto na Lei Municipal nº 1.306/16. Caso não o faça, no prazo de 15 dias, fica a gestora automaticamente convocada a comparecer a esta Casa para prestar esclarecimentos, conforme dispõe o art. 38, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Esperantina.
Requer seja oficiada a Sra. Prefeita Municipal, para que informe a esta Casa sobre a utilização dos recursos destinados ao transporte de alunos da rede municipal de ensino neste período de pandemia.
Requer seja oficiada a Sra. Prefeita Municipal, para que informe a esta Casa sobre a utilização dos recursos destinados ao transporte de alunos da rede municipal de ensino neste período de pandemia.
Requer que seja enviado expediente à Prefeita Municipal, solicitando que firme sua assinatura nas Declarações de Domínio Público, protocoladas pelo Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI, para que importantes obras possam ser realizadas em nossa cidade. Caso não o faça, no prazo de 15 dias, fica a gestora automaticamente convocada a comparecer a esta Casa para prestar esclarecimentos, conforme dispõe o art. 38, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Esperantina.
Requer que seja enviado expediente à Prefeita Municipal, solicitando que firme sua assinatura nas Declarações de Domínio Público, protocoladas pelo Instituto de Desenvolvimento do Piauí – IDEPI, para que importantes obras possam ser realizadas em nossa cidade. Caso não o faça, no prazo de 15 dias, fica a gestora automaticamente convocada a comparecer a esta Casa para prestar esclarecimentos, conforme dispõe o art. 38, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Esperantina.
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