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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 6/2020

Informações da matéria
Autor: DELEGADO MAURO
Data: 05/06/2020
Visualizações:
Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO A TODAS AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS COM AGÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA A DISPONIBILIZAR PRODUTOS QUE EVITEM CONTAMINAÇÃO PELO CORONAVÍRUS E OUTRAS OBRIGAÇÕES.

Justificativa

Torna obrigatório a todas as instituições bancárias com agências no município de Esperantina a disponibilizar produtos que evitem contaminação pelo coronavírus e outras obrigações.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/06/2020 00:00:00 CADASTRADO  20ª ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA - ORDEM DO DIA  mais CADASTRADO   
05/06/2020 00:00:00 CADASTRADO  20ª ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA - ORDEM DO DIA  mais CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DELEGADO MAURO

Vereador(a)

REP

Autor

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Descrição Arquivos
Arquivo_006_2020_0000001.pdf

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